Ao se considerar a questão das drogas, é importante diferenciar o usuário do traficante.
O usuário é a pessoa que adquire a droga para consumo próprio, seja dependente ou não.
O traficante é aquele que produz ou comercializa determinada droga ilícita.
Para a Justiça determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal, no caso de maiores de idade, é necessário
analisar a quantidade da substância, as condições da apreensão e as circunstâncias sociais e pessoais
do portador.
Para mais informações, veja a Lei n. 11.343/06
Penas alternativas para usuários e dependentes
A legislação brasileira sobre drogas, datada da década de 1970, não fazia a diferenciação entre traficantes, usuários e dependentes para efeitos criminais. As novas políticas e legislações têm gerado uma mudança de paradigma: propõem a extinção da pena de prisão para usuários e dependentes que serão submetidos a penas alternativas e encaminhados a tratamento médico gratuito não compulsório.
Nesse aspecto, as propostas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as políticas públicas brasileiras convergem, ao tratarem o dependente como “doente” e não como “delinquente”. Assim, os usuários e dependentes de drogas que foram outrora tratados como bandidos passam a ser considerados pessoas que precisam de ajuda ou orientação.
Embora a nova abordagem contribua para uma visão mais humanitária dessas pessoas, a sociedade continua a considerar o usuário de drogas criminoso, moralmente desajustado, patrocinador do tráfico etc.
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